A corrida legislativa para a legalização do cultivo de cannabis sativa para fins medicinais tem movimentado a pauta no Congresso Brasileiro. De gritos à agressões, o tumulto marca um enfrentamento que muito mais do que técnico, é ideológico. Entenda o contexto por detrás dos acontecimentos:

Hoje não estamos falando das cifras bilionárias que alguns países já conseguem alcançar com o mercado da cannabis medicinal e recreativa. Não, não é esse o ponto. O ponto é buscar entender porque o Brasil não consegue passar da primeira – e mais importante – fase para uma política de drogas mais social e menos fatal, que é a medicalização do uso da planta.

O obstáculo para essa aceitação é sustentado por uma tríade: a ideologia, o preconceito e a falta de informação. Um reflexo disso foram os últimos episódios que marcaram o retorno da agenda de tramitação do Projeto de Lei n. 399/2015, na Câmara dos Deputados.

De um lado, o bolsonarista Diego Garcia, do Podemos/PR e do outro, o petista Paulo Teixeira, de São Paulo, e presidente da comissão.

O motivo? Um requerimento para retirada de pauta feito por Garcia e que foi rejeitado por Teixeira após votação por este proposta. A reação? Totalmente inesperada. A cena não é nada amigável. Garcia avança sobre a Teixeira dando um tapa em seu notebook e o empurrando. Tudo por causa de uma simples negativa.

São de negativas, aliás, que vivem muitas famílias pelo Brasil, que ainda enfrentam dificuldades, especialmente financeiras, para acesso à cannabis medicalizada.

Pra entender o contexto desse tumulto, é preciso voltar um pouco no passado e revisitar alguns eventos importante.

Atualmente, o que é permitido?

Desde 2006, a Lei 11.343 –  famosa Lei de Drogas – já autoriza para fins exclusivamente científicos e medicinais, o cultivo da cannabis sativa no Brasil. Quem diz isso não é ninguém que não ela própria, no parágrafo único do seu artigo 2º.

Só que pouco se evoluiu no assunto em termos práticos. Não houve regulamentação pelo Congresso Nacional e isso acabou colidindo frontalmente com as necessidades que passaram a ser evidenciadas por famílias que se viram obrigadas a utilizar o remédio para o tratamento de doenças neurológicas degenerativas.

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No ano de 2014, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão do Governo Federal, permitiu a importação de remédios à base de CBD, o canabidiol, para uso pessoal, desde que autorizado pelo poder público e, claro, para fins exclusivamente medicinais.

Só que o problema é trazer o produto pra cá e isso o torna extremamente caro e inacessível para as famílias mais pobres.

Para se ter uma ideia, o Mevatyl, primeiro medicamento a base de cannabis comercializado no Brasil e indicado para casos de esclerose múltipla, chegou no país em 2017 pelo preço de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), ou seja, a um preço completamente fora do orçamento de muitas famílias brasileiras.

Em 2019, a Agência permitiu o comércio, por farmácias, de produtos à base de cannabis, desde que com prescrição médica mantendo a proibição quanto ao cultivo para fins medicinais.

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Nesse caso, os fornecedores precisariam adquirir o extrato do produto através da exportação em sua forma semielaborada. Isso significa dizer que não ficou permitida a compra da planta ou de parte dela.

Embora seja um avanço, é a operação em torno do deslocamento do produto, de fora do país até a sua chegada na farmácia, que acaba encarecendo o seu preço de venda ao consumidor final.

Esse preço torna o extrato, que é tão necessário para o controle de doenças, um medicamento inacessível para uma quantidade expressiva de famílias que dele necessitam.

Entenda melhor o que é permitido e o que não é permitido com a maconha no Brasil:

Enquanto isso, no Congresso a PL 399/2015 gera tumulto

Tumultuado é claro que o Congresso Nacional está. A agenda tá lotada de assuntos importantes, isso é inegável: suporte e enfrentamento à Covid-19, pautas de aceleração de vacinas, reformas administrativas engatilhadas, a tributária quase acontecendo, ameaças de privatizações, discussões sobre liberdades econômicas.

E agora, ela: a maconha.

O Projeto de Lei n. 399/2015 que cuida da regulamentação do cultivo de cannabis sativa para fins medicinais, científicos, veterinários e industriais é de autoria do deputado Fábio Mitidieri (PSD/SE) e foi apresentado ao presidente da Câmara, que a época era Rodrigo Maia.

Com o projeto em mãos, Maia (DEM/RJ) designou Paulo Teixeira como Presidente da Comissão Especial que foi criada para apreciação da matéria e como relator, o deputado e médico Luciano Ducci (PSB/PR).

O que era apenas uma tímida regulamentação do parágrafo único do art. 2º da Lei n. 11.343/2006 acabou se tornando um dos passos mais importantes para a abertura do mercado da maconha no Brasil pelo poder legislativo mesmo que seja um passo pequeno.

Ducci foi ousado mas não tento. Não falou sobre o autocultivo para fins medicinais, ou seja, o cultivo praticado por pessoas físicas e ficou longe do consumo recreativo. Mas, há quem vá contra. Os mais conservadores acreditam que há brechas para usuários mal intencionados.

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É o caso do Senador Eduardo Girão que lamenta que o lobby da maconha no Congresso utilizem crianças para criar o mito da maconha medicinal que, segundo ele, não tem eficácia cientificamente comprovado.

Um de seus argumentos é que as crianças já são beneficiadas e que a inclusão do medicamento pelo SUS é apoiada pelos parlamentares mas, acredita que a PL 399/2015 possui interesses econômicos de aumentar o narcotráfico e transformar o Brasil no maior explorador de maconha do mundo. O problema é que qualquer eventual brecha em uma lei sobre maconha é vazia por si só já que a última pesquisa realizada sobre o assunto, em 2012, pelo Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), aponta que cerca de 8 milhões de brasileiros já experimentaram maconha, desses 1.5 milhões disseram usá-la diariamente. Isso em 2012.

Quais os próximos passos da agenda da PL 399/2015?

Depois de o relator Luciano Ducci ter pedido vista para mudanças no texto, o que foi acatado pelo presidente da Comissão Especial, Paulo Teixeira, a discussão do PL n. 399/2015 foi adiada e segue sem nova data agendada para reunião.

O projeto tramita em caráter conclusivo e por isso dispensará a análise do plenário do Senado. Apenas as comissões designadas para apreciá-lo o votarão. A matéria só vai para o plenário se houver requerimento assinado por 53 (cinquenta e três) parlamentares nesse sentido.

Os parlamentares tem até 5 (cinco) sessões para discutirem toda a matéria do projeto de lei.

Em abril desse ano, Ducci já havia dado um parecer favorável ao PL n. 399/2015, e a sessão que aconteceu na terça-feira, 11/05, era pra justamente votar esse parecer, mas além de tumulto e confusão pelos parlamentares da pauta, houve muita gritaria e até mesmo, um empurrão.

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Além disso tudo, foi possível contar com a preocupação de Alberto Neto (Republicanos-AM) com as famílias brasileiras que segundo ele serão prejudicadas com a chegada da maconha batendo na porta de suas casas e com o obscurantismo de Osmar Terra (MDB/RS) que foi capaz de ilustrar com maestria o motivo que faz a falta de informação ser o terceiro elemento da tríade que sustenta o problema.

Se por um lado os parlamentares estão confiantes pela aprovação, Bolsonaro disse que vai vetar aquilo que denominou de ‘porcaria’. Não é difícil de acontecer ainda que seus vetos possam ser derrubados pela maioria absoluta do Senado, se der tempo.

O texto de lei regulamenta mas pouco avança na política de drogas

Um documento bastante conservador, aliás, já que o PL 399/2015 não alcança o potencial que de fato poderia. Deixa de fora pontos importantes nesse processo de melhoria necessária da atual política de drogas que é o cultivo por pessoas físicas, ou seja, o auto cultivo para fins medicinais.

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A intenção original limitava-se a regulamentar o atual comércio sem qualquer menção ao cultivo cuja proibição se mantinha. Todavia, a minuta do substitutivo de Teixeira traz uma regulamentação detalhada fazendo com que o instrumento de fato cumpra com o seu objetivo: disciplinar toda a cadeia de distribuição da maconha medicinal no país. Da produção à chegada nas farmácias, passando pela venda ao consumidor final à exportação para outros países. Entenda do que trata a PL n. 366/2015, no resumo que segue no infográfico abaixo:

Um dos pontos mais interessantes do texto de lei é o seu 5º artigo que relaciona uma série de exigências a serem satisfeitas para que as pessoas jurídicas interessadas no cultivo sejam autorizadas pelo poder público.

A quantidade pré-determinada da cota do cultivo é a primeira dessas exigências, o que pode tornar-se um tiro no próprio pé da burocracia pública em termos de fiscalização pois trata-se de uma métrica cuja mensuração se torna difícil de atualizar em tempo real.

É uma excelente tentativa, todavia, desde que a Administração Pública, inclusive na ponta, tenha o aparato adequado. Aliás, é isso que de pronto fica evidente: como o poder público terá que se estruturar no sentido de atender as demandas fiscalizatórias decorrentes dessa lei.

As exigências do artigo 5º falam isso por si só já que dentre outros requisitos, se tem a rastreabilidade da produção, desde a aquisição da semente até o seu processamento final, inclusive no descarte.

Na prática, com funciona a tramitação de um projeto de lei?

Existe um rol de legitimados para a apresentação de um projeto de lei (vide infográfico). Uma vez apresentado a proposta, ela será distribuída para a comissão competente ou, se for o caso, designada para julgamento em uma comissão especial, designada exclusivamente para aquele fim.

Os projetos de lei podem ser apresentados tanto na Câmara dos Deputados, por um deputado e se for assim, ali se dará seu início, quanto no Senado Federal, por um Senador. Neste caso, será o Senado, a casa iniciadora.

O critério de distribuição é o assunto do projeto de lei que deve ser pertinente ao assunto cuidado pela comissão para onde ele será distribuído. Confira o passo no infográfico que segue:

Após a primeira análise pela comissão da casa iniciadora, ele será mandado para a casa revisora que se posicionará sobre o assunto. Caso altere algum ponto do texto, o projeto de lei retorna para a casa iniciadora onde novamente será discutido e submetido ao crivo da Comissão de Constituição de Justiça para verificação de conformidade com a Constituição Federal.

Quem tem a palavra final sobre eventual proposta de alteração feita pela revisora é a casa onde se iniciou o Projeto de Lei, ou seja, onde ele foi apresentado, no caso, a casa iniciadora.

A maioria dos projetos tem a sua análise concluída nas próprias comissões especiais e por isso, as vezes, não precisam passar pelo crivo do Plenário. Todavia, isso pode ser requerido por algum parlamentar desde que acompanhado de seu pedido, tenha 52 (cinquenta e dois) assinaturas de apoio.

As duas casas devem aprovar o projeto de lei com o quórum de maioria absoluta. Depois de aprovada, ela será enviada para sanção ou veto do presidente. Os vetos presidenciais serão submetidos à apreciação do Senado que poderão rejeitá-los desde que o façam, também, através da maioria absoluta de votação.

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A criação de uma Comissão Especial para a apreciação da matéria se justifica exatamente porque a temática acaba abrangendo assuntos relacionados a mais de três pastas.

Quando isso acontece fica autorizada a criação de uma comissão específica para a apreciação do PL, como acontece com a Comissão Especial que aprecia a PL 399/2015, presidida por Paulo Teixeira (PT/SP) e relatoriada por Luciano Ducci (PSB/PR). 

Se no Congresso não vai, na Justiça vai

Um movimento conduzido por diversas Associações de Pacientes pelo Brasil vêm movimentando o judiciário brasileiro que tem se mostrado, a propósito, sensível com as causas que ali chegam.

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Foi a inércia do Poder Legislativo em regulamentar a autorização contida na Lei de Drogas, citada anteriormente, que levou famílias a pressionarem a Justiça tanto para o custeio do medicamento pelo SUS quanto para o auto cultivo.

Essa iniciativa se funda sobre dois elementos protagonistas dessa paisagem: a eficácia médica comprovada do medicamento e o seu alto custo de venda nas farmácias brasileiras.

98 (noventa e oito) autorizações já foram concedidas pela justiça à pacientes de Alzheimer, ansiedade, depressão, enxaqueca e outros. Duas associações inclusive, em decisões inéditas, foram autorizadas pela justiça a cultivarem cannabis para os pacientes associados e que também conquistaram na justiça o direito de usar o medicamento.

A paraibana ABRACE e a carioca APEPI, foram as primeiras Associações a conseguirem na justiça o direito de plantarem maconha para seus pacientes associados. No caso daquela primeira, que recebeu a autorização ainda em 2017, o número de pacientes atendidos chega a 3 (três) mil.

O instrumento jurídico utilizado para a obtenção da autorização judicial para o cultivo de cannabis para fins medicinais é o Habeas Corpus, uma ação que é prevista pela própria Constituição e cujo objetivo é garantir a liberdade de locomoção do paciente.

O Habeas Corpus pode ser manejado tanto de forma preventiva, ou seja, como uma forma de impedir que a restrição à liberdade aconteça, ou de modo reparativo, depois de já ter ocorrido a restrição da liberdade do paciente.

No caso dos pacientes de cannabis medicinal que pretendem o autocultivo, o Habeas Corpus é em caráter preventivo, pois o que se busca é impedir que a prisão aconteça em virtude do plantio já que, no Brasil, se ele não for autorizado pela União, pode ser considerado crime.

Mas, não foi só a Justiça Criminal que se manifestou sobre o assunto. O Tribunal Regional Federal da 1º Região determinou que a União incluísse na lista do SUS, medicamentos a base de canabidiol, que já se encontravam inclusive registrados pela ANVISA.

A decisão limitou a distribuição desses medicamentos á ineficácia de todos os outros possíveis e testados, logo, não é de imediato que se terá acesso a ele de forma gratuita, custeada pela Saúde Pública.

Muito antes da PL 399/2015, o empresariado brasileiro já investia no mercado da maconha

O cultivo vem para democratizar o acesso ainda que feito por pessoas jurídicas. A autorização se estende por todo o território nacional. Além do mais, é importante lembrar que a capitalização do giro do produto tanto na importação quanto na exportação vai fomentar a economia do mercado e facilitar a sua distribuição.

É muito fácil imaginar como o empresariado brasileiro se adaptaria – assim como já vem se adaptando – muito rápido as demandas que o mercado, ainda que para os fins exclusivos da PL 399/2015, vai oferecer em termos de empregos e serviços.

Basta pensar na própria logística de distribuição tanto entre o fabricante e o laboratório da farmácia tanto quanto entre esta e o consumidor final.

O florescer é propício para inúmeras startups, como a do paulistano Luca Cohen, que junto com a sua família fundou no Uruguai, um Heluz: uma empresa especializada na venda mediante exportação de extratos da maconha de altíssima qualidade para fins medicinais.

A INTT Cosméticos foi fundada há 15 (quinze) anos pela bisavó da Stephanie Meza que ao herdar o comando da empresa, introduziu a maconha como matéria prima para produção de itens sensuais: um lubrificante e um excitante.

A comercialização dos produtos ocorre na Europa e isso já alavanca o seu faturamento em até 120% no mês. No Brasil, a venda desses itens, em virtude de sua matéria-prima ser a cannabis, ainda é proibida, talvez não por muito tempo, se aprovada for a PL n. 399/2015 que fala, inclusive, sobre os fins industriais da maconha.

A  população também já está pronta para aceitar a PL 399/2015

Se o poder emana do povo que o exerce através de seus representantes no congresso, então o povo diz sim para a maconha medicinal.

É o que revela uma pesquisa publicada em 24 de maio pelo Exame que mostra que 78% dos brasileiros se dizem a favor do uso medicinal da maconha e 77% a usariam para esses fins caso fosse receitado pelo médico.

A discussão é antiga, a urgência atual, o momento conturbado. Esses são os fatos. Sobre o que vem a seguir? Não se sabe. O presidente não quer, mas o Senado pode derrubá-lo.

O debate está acontecendo, o momento de manifesto é agora. A regulamentação não é o que se esperava, de fato. O uso recreativo foi deixado de fora e essa será outra luta. Por ora, para contingenciar as urgências, uma Lei autorizando o uso medicinal já é suficiente, por enquanto.

E aí, vamos fazer a nossa parte? Aqui tem o link do Portal dos Deputados onde a gente pode entrar em contato com qualquer um deles. Dá também de acompanhar e dialogar com os deputados responsáveis em suas redes sociais: o presidente da comissão, Paulo Teixeira; o autor do PL, Fábio Mitidieri; e o relator do PL 399/2015, o deputado Luciano Ducci.  

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