A decisão do STF descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Quer entender melhor o que isso significa? Explicamos tudo aqui.


Sumário

  1. Descriminalização do porte de maconha para consumo próprio: a votação no STF 
  2. Placar da votação: veja como foi a votação do julgamento no STF
  3. Qual foi o argumento das decisões contrárias à descriminalização do porte de maconha? 
  4. O que muda com a descriminalização do usuário de maconha?
  5. O que diferencia usuário de maconha e traficante? 
  6. Qual é a diferença entre descriminalização e legalização da maconha?
  7. O que significa, portanto, falar que a maconha ainda é proibida?
  8. Como fica a situação de pessoas que foram presas dentro das novas condições: liberta os presos?
  9. A inconstitucionalidade da PEC 45
  10. Quais os impactos da PEC na vida do usuário medicinal?
  11. Principais perguntas sobre o julgamento do STF sobre a discriminalização do usuário de maconha

Enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou o Recurso Extraordinário 635659, que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, a Câmara dos Deputados em Brasília prometeu endurecer a lei que criminaliza o usuário de substâncias ilícitas, através da PEC 45/2023 (Proposta de Emenda Constitucional), que propõe incluir na constituição o crime relacionado “a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar”.

É importante dizer que, no embate de forças entre STF e Poder Legislativo sobre os caminhos da política de drogas no Brasil, o proibicionismo, segue liderando esse jogo.

O fato é que a decisão do STF descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal — ou, em outras palavras, descriminalizou a pessoa usuária de maconha.

No entanto, essas notícias (apesar de bastante divulgação) sempre nos deixam com muitas dúvidas: o que isso, de fato, significa? O que vai mudar a partir de agora?

Para te ajudar a entender melhor esse cenário, esse artigo explica como foi a votação do STF, o que significa descriminalizar (e qual é a diferença entre a legalização), além de fazer um demonstrativo de antes e depois da decisão.

Descriminalização do porte de maconha para consumo próprio: a votação no STF 

Os três últimos dias do julgamento do RE 635659 no STF geraram uma grande comoção entre pessoas usuárias e ativistas do universo da Cannabis. 

Afinal, quase uma década depois que foi iniciado o julgamento, os ministros do Supremo conseguiram formar maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal e definiram uma quantidade que diferencia usuário de traficante, no caso 40g da erva ou seis plantas fêmeas.

A decisão tem caráter de repercussão geral. Ou seja, servirá de parâmetro para julgamento de todos os casos semelhantes nos tribunais brasileiros. 

Ao contrário da legalização, em que o uso e a venda de substâncias é autorizado e regulamentado pelo Estado, a descriminalização apenas retira o usuário da esfera penal.

No entanto, usar e plantar maconha continua sendo um ato ilícito, passível de penas administrativas, como advertências e programas de reabilitação. Vender drogas, por outro lado, continua sendo considerado tráfico com pena de prisão.

Os ministros que votaram a favor da descriminalização argumentaram seus votos a partir de uma narrativa que sempre foi pautada pelos movimentos sociais em defesa do fim da guerra às drogas, que tem como base um discurso racista e moralista, alinhado à uma prática opressora, violenta e que persegue a população negra, jovem e moradora de periferia. 

Para se ter uma ideia do quão desigual é aplicação da Lei de Drogas, a plataforma Justa trouxe os seguintes dados que ilustram essa realidade: 

São Paulo classificou 31 mil pessoas negras como traficantes em situações similares às de brancos que foram tratados como usuários. As prisões são o primeiro filtro que demonstram a seletividade do sistema penal, baseados em critérios subjetivos como estar em local suspeito, agir de forma suspeita, cor da pele. Não há nenhuma investigação mais profunda antes das prisões em flagrante. Além disso, os policiais que realizam a prisão são as testemunhas nos casos”.

Placar da votação: veja como foi a votação do julgamento no STF

No julgamento do STF, a votação foi a seguinte:

  • 6×5 pela inconstitucionalidade sem redução de texto do artigo 28 da Lei de Drogas.
  • 7×4 pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
  • 8×3 pelo entendimento de que as sanções estabelecidas pelos infratores serão aplicadas em procedimento não penal sem repercussão criminal.
  • 10×1 pela competência dos juizados especiais criminais julgarem as condutas do artigo 28, o artigo que trata sobre o usuário, até que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) delibere a respeito.

Ainda que a votação sobre o RE 635659 represente uma pequena fissura nesse sistema proibicionista de combate às drogas, há muito o que avançar (e regulamentar) quando o assunto é sobre o uso e a venda de substâncias consideradas ilícitas.

A defensora dos direitos humanos e redutora de danos Ingrid Assunção Farias, que integra a RENFA (Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas), direciona os holofotes dessa decisão para a realidade brasileira.

É muito importante deixar claro que estamos diante de um avanço tímido do sistema de justiça brasileiro no que diz respeito ao reconhecimento dos danos causados pela guerra às drogas há determinados grupos sociais. Essa decisão vai conseguir garantir que esses grupos sociais sejam historicamente reparados ou que eles tenham garantido os direitos mínimos de cidadania? Infelizmente não. 

Essa decisão cria uma jurisprudência que diz que pessoas com 40g de maconha ou seis plantas fêmeas não são mais criminosas, mas continua deixando na mão dos policiais definir quem é traficante e quem é usuário. Infelizmente no Brasil temos pessoas que estão presas por conta de um cigarro de maconha. Fato que essa decisão não vai resolver nossos problemas”, pontua Ingrid. 

Qual foi o argumento das decisões contrárias à descriminalização do porte de maconha? 

Por outro lado, a bancada do STF contra a aprovação do recurso, baseou seus argumentos pela ótica de que maconha é a porta de entrada de outras drogas, que destrói famílias, neurônios e que descriminalizar vai acentuar o consumo. 

Não se trata de vida privada, se trata de danos à saúde publica, aumento de suicídio, aumento de acidentes, há uma imagem falsa na sociedade de que maconha não faz mal. Fumar a maconha, o primeiro passo para o precipício“, disse o ministro André Mendonça.

Está longe de ser tranquilo o argumento de que o consumo de drogas não prejudica ninguém além do usuário. Familiares acabam sofrendo danos diretos. Pensando na família pobre brasileira, que chega a ser 80% no país, o nível de educação de pais e mães no Brasil, em se tratando de diálogo com seus filhos sobre drogas, é quase inexistente. A família quase não dialoga, a escola e o Estado já não tem mais como socorrer. As famílias que têm um filho viciado em drogas ou um iniciático em droga, ainda que seja uma droga leve, tem como grande argumento que usar drogas é um ato ilícito, por isso meu voto é contra provimento ao recurso”, esclareceu o ministro Nuno Marques.

 A guerra às drogas no Brasil, tal como é aplicada, não tem como foco o combate às drogas, visto que tanto a venda quando o consumo não diminuíram, mas sim o encarceramento e a morte de jovens negros.
Segundo dados do Atlas da Violência  no Brasil, “de 2009 até 2019, foram mortos 333.330 jovens entre 15 e 29 anos, sendo os jovens negros 77% das vítimas de mortes violentas em  2019”.

O que muda com a descriminalização do usuário de maconha?

E aí, é provável que você esteja se perguntando: afinal de contas, o que muda com a descriminalização do porte de maconha? Vamos esclarecer.

Caso a pessoa usuária seja vista consumindo ou transportando maconha, a polícia vai apreender a droga e conduzir até a delegacia. 

Caso tenha até 40g não será indiciada como uma criminosa e responderá por um ato ilícito administrativo, passível, portanto, apenas de penas administrativas.

O que diferencia usuário de maconha e traficante? 

A presunção de usuário de maconha é relativa. Ou seja, não é absoluta.

Isso significa que o testemunho do policial no ato da apreensão será decisivo para a diferenciação entre usuário e traficante. 

Mesmo se for apreendido menos de 40g e o policial interpretar que há  indícios de que a droga está sendo mercantilizada – como, por exemplo, presença de balança, bloco de anotações, conversas no celular, fracionamento da substância, – a pessoa pode ser considerada traficante.

Se, com mandado da justiça a polícia entrar na residência da pessoa e encontrar até seis plantas fêmeas, ela não responderá como crime, mas como ato ilícito, porém as plantas serão levadas.

Apesar de contraditório, o  plantio de maconha não está autorizado, mesmo sendo de até seis plantas. 

Além disso, tanto plantar como fumar maconha em áreas públicas continua sendo proibido.

Essa tabela pode ajudar a entender melhor o que mudou com o Julgamento do RE 635-659 em relação ao porte de maconha para consumo pessoal:

Antes e depois julgamento STF maconha
Antes e depois julgamento do STF

Qual é a diferença entre descriminalização e legalização da maconha?

Esse é um ponto muito importante para entenders a decisão do STF: descriminalizar o porte de maconha (ou o usuário de maconha) não é a mesma coisa do que legalizar a maconha.

A descriminalização refere-se à remoção de penas criminais pelo ato de possuir ou consumir maconha. Isso não significa que o consumo ou a posse sejam permitidas. Apenas que não serão tratadas como um crime.

Então, ao invés de crime, possuir ou consumir maconha tornaram-se (a partir da decisão do STF) um ilícito administrativo.

Assim, ao invés de prisão, os ilícitos administrativos são passíveis de penas administrativas como advertência e medidas educativas.

Em contrapartida, a legalização envolve criar uma norma legal que regula a produção, a venda e o consumo de Cannabis — a legalização faria a maconha ter, por exemplo, o mesmo tratamento que o álcool ou tabaco.

Ou seja, legalizar a maconha significaria criar regras claras sobre como as pessoas podem comercializar e consumir: quem pode vender ou comprar, quem pode usar, onde pode fumar e daí por diante.

O efeito imediato da descriminalização da maconha deverá ser a redução do número de prisões por posse de pequenas quantidades de Cannabis. O que, atualmente, sobrecarregam o sistema judiciário e prisional).

Além disso, ao remover as sanções criminais, o Estado poderá focar mais em recursos de políticas de saúde pública e prevenção de abusos de subsistância. É um passo que leva a uma abordagem menos punitivista e mais educativa. Mas ainda é só o começo.

O que significa, portanto, falar que a maconha ainda é proibida?

Essa é outra questão conceitual bastante importante e que se relaciona bastante ao tópico anterior.

A partir do julgamento do STF, você vai encontrar em muitos lugares de que fumar maconha ainda é proibido.

O conceito de proibição, nesse ponto, é bastante amplo. E, ao mesmo tempo, não tem efeitos jurídicos claros.

Isso porque a proibição pode se referir a um crime, a um ilícito penal e a um ilícito administrativo. Todas essas categorias submetem as pessoas a penalidades diferentes.

No entanto, em todas as situações, proibir é o exato oposto de legalizar. O que não é legalizado é proibido.

Como você já sabe, depois do julgamento do STF, ter ou consumir maconha para consumo próprio (que antes era um ilícito penal) tornou-se um ilícito administrativo. É, portanto, proibido sob pena de sanções administrativas.

Como fica a situação de pessoas que foram presas dentro das novas condições: liberta os presos? 

Uma vez aprovada a descriminalização do uso pessoal de maconha, a partir de um critério quantitativo, 40g ou seis plantas fêmeas, movimentos sociais e militantes políticos estão se mobilizando junto ao CNJ e a Defensoria Pública para realizar um levantamento dos casos de presos dentro dessas condições e fazer um cumprir a decisão do STF.

Isso não quer dizer que haverá soltura automática de presos. É preciso apresentar um recurso à justiça pedindo a liberdade. 

Segundo um  estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) o parâmetro de 40g dá margem para cerca de 33% de pessoas condenadas por tráfico de maconha pedirem a revisão da pena.  

Eu vejo a possibilidade do desencarceramento, mas eu também vejo a possibilidade de ser uma porta giratória de criminalização, ao passo que vai saindo gente do cárcere também vai entrando porquê os critérios permitem, já que a polícia está legitimada a ser policial e fiscal ao mesmo tempo, as invasões de domicílio vão continuar acontecendo. Nós como advogados e militantes políticos teremos muito trabalho. Estamos vivendo graves ataques aos direitos humanos, individuais e institucionais vindas do legislativo, que vem tratando pautas que dizem respeito a direitos humanos e de sobrevivência, como é o caso do uso de drogas, como pautas de costume”, destaca o advogado antiproibicionista e integrante da Rede Reforma, Ítalo Coelho.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coletados em 2022 e publicados no Jornal da USP apontam que um preso custa, em média, R$1,8 mil mensais aos cofres brasileiros, que chega a ser quatro vezes mais do que o gasto do Estado por aluno da educação básica. 

Existe um projeto em discussão sobre a privatização dos presídios, algo questionável diante da realidade carcerária. 

Quando a Lei de Drogas 11.343/2006 foi instituída no país, que trazia uma inovação, a distinção entre usuário e traficante, esperava-se uma redução das prisões, porém sem um critério claro que distinguia os dois casos, o número de encarceramentos aumentou. 

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), atualmente existem cerca de 830 mil pessoas privadas de liberdade, sendo a Lei de Drogas a que mais encarcera indivíduos no país. 

Com a declaração do STF, de abolitio criminis, que é da inconstitucionalidade do artigo 28 da lei de Drogas, portanto da abolição da interpretação das condutas de uso como crime, uma das consequências, se fosse pela via legal, seria a imediata retirada do crime do histórico das pessoas, porém não vimos nenhum posicionamento sobre isso. Trata-se de uma medida muito importante para a empregabilidade, especialmente da parcela negra e pobre desse país, pois um registro criminal impede as pessoas de terem acesso ao trabalho. Temos uma massa de condenados pelo artigo 28 da Lei de Drogas, com absoluta ausência de provas, mas essas pessoas estão com essa marca no seu histórico criminal e isso dificulta a vida delas”, destaca o advogado antiproibicionista e integrante da Rede Reforma, André Feiges.

A inconstitucionalidade da PEC 45

Numa tentativa de frear os avanços da votação do STF pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, que havia sido retomada em 2023, diversos senadores e deputados passaram a criticar a Suprema Corte, alegando que os ministros estavam invadindo as competências que são exclusivas do Poder Legislativo.

O STF, por outro lado, alega que diante da inoperância do Poder Legislativo, do Executivo e da Anvisa para regulamentar e legislar sobre a ultrapassada política de drogas no Brasil, é obrigado a intervir nas decisões, já que essa é a competência da Suprema Corte: julgar casos relacionados à Constituição Federal.

Em novembro do ano passado, o senador Rodrigo Pacheco apresentou a Proposta de Emenda Constitucional, chamada PEC 45/2023 ou PEC das Drogas.

A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, texto da PEC.

Em abril deste ano a PEC foi votada e aprovada no Senado por 53 votos a favor e 9 contra. 

Em junho, dias antes da votação do STF, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados) também aprovou o texto da PEC que agora, será analisada em comissão especial da Casa, que ainda deve ser instalada. Se aprovada na comissão, a PEC segue para análise do plenário.

Nós sustentamos a inconstitucionalidade da PEC, na medida em que ela tem uma incompatibilidade com a garantia constitucional individual da intimidade e da vida privada”, reforça o advogado e professor da UFMG Marcelo Leonardo, conselheiro do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), conforme publicado no portal oficial de notícias do Senado.

Essa disputa entre Congresso e STF sobre a pauta acarreta sérias implicações para a sociedade, enquanto o STF vota pela descriminalização, a PEC das Drogas tem uma linha punitiva e populista que desconsidera as mais recentes evidências científicas e é impulsionada pelo racismo da lógica da guerra às drogas. Além de propor que os consumidores sejam encaminhados para tratamento em um nítido projeto de fortalecimento das Comunidades Terapêuticas, os novos manicômios”, defende a vereadora da cidade do Rio de Janeiro, Luciana Boiteux.

Quais os impactos da PEC na vida do usuário medicinal?

Ainda que os senadores e outros parlamentares tenham afirmado que a aprovação da PEC não inclui as pessoas usuárias para fins medicinais, o senador Jaques Wagner, que presidiu a sessão da votação da PEC no Senado, faz uma importante observação sobre o tema.

A abordagem simplista da criminalização não considera as raízes do problema, podendo perpetuar um ciclo de violência e marginalização. A criminalização de drogas e entorpecentes pode dificultar os estudos sobre seu uso medicinal devido à restrição de acesso, barreiras regulatórias, escassez de financiamento e limitação da pesquisa, representando um obstáculo para o desenvolvimento de tratamentos medicinais”.

Mesmo com a descriminalização, a política de drogas segue uma lógica proibicionista e punitivista. 

Mundo afora, diversos países reconhecem que a questão das drogas deve seguir um modelo de cuidado, de saúde pública e de redução de danos, a partir de um mercado regulamentado capaz de atender com segurança tantos os usuários recreativos como os medicinais.

O pilar para essa mudança está na informação, pois o proibicionismo se aproveita de um discurso moralista, baseado em mentiras que precisam ser derrubadas com argumentos ancorados na ciência e na saúde. 

Diversos coletivos e movimentos sociais vêm se mobilizando há anos para a construção de uma narrativa apoiada em pesquisa, dados, estatísticas e ciência para derrubar essa guerra, que nunca foi contra as drogas, mas sempre contra a vida de determinados grupos da sociedade, com raça e cep definidos.

FAQs descriminalização do usuário de maconha

Principais perguntas e respostas sobre o julgamento no STF que descriminalizou o usuário de maconha.

Posso andar com 40g de maconha ou cultivar seis plantas fêmeas em casa?

Não. O STF aprovou a descriminalização do porte de maconha. Isso é diferente da legalização. Continua sendo proibido tanto transportar, quanto armazenar, plantar e consumir maconha em locais públicos. 
A diferença é que esses tipos de conduta não são considerados mais crimes ou ilícitos penais, mas sim um ato ilícito administrativo. 
No entanto, se for pega, a pessoa terá a substância ou as plantas apreendidas, poderá ser levada à delegacia e ficar sujeita à pena de advertência ou ao comparecimento em programas de recuperação. 

E se os 6 pés renderem mais do que 40g?

Essa decisão do STF não estabelece critérios claros sobre os desdobramentos dessa especificação. Os juristas ainda estão interpretando essas regras. Mas, não se tem uma resposta definida sobre isso.

O que mudou com o julgamento do STF?

Antes do julgamento se aplicava a Lei de Drogas sem uma quantia que definia a diferença entre usuário e traficante. 
Com a descriminalização da pessoa usuária de maconha foi estabelecida uma métrica quantitativa que diferencia quem é traficante e quem é usuário. 
Se a pessoa for pega com até 40g de maconha ela não deve ser presa por isso. A droga será apreendida, a pessoa responderá por um ato ilícito administrativo e as penas são sanções administrativas, como advertência e participação de campanhas e aulas educativas contra drogas. 
No caso das plantas, o limite para ser considerado usuário é 6 plantas. Para entrar na casa de qualquer pessoa, a polícia precisa de um mandado de busca e apreensão. No caso de ter até seis plantas fêmeas, a pessoa não será presa, mas responderá por uma ato ilícito administrativo e as plantas serão apreendidas.
Mesmo tendo sido conduzida à delegacia, não será lavrado Termo Circunstanciado (TCO). Não vai gerar reincidência, nem maus antecedentes. 
No entanto, é importante lembrar que a presunção de usuário é relativa. Isso significa que, mesmo se a quantidade for inferior ou igual à 40g, mas os policiais encontrarem elementos sugestivos de tráfico, a pessoa poderá ser considerada traficante.

Como era antes do julgamento do STF?

Antes do julgamento do STF, a Lei de Drogas já previa que usuário não deveria ser preso, porém não tinha um padrão quantitativo para diferenciar traficante de usuário. 
A partir de 2006, quando a Lei de Drogas foi aprovada, o número de encarcerados no Brasil aumentou de forma gritante. 
O Estado passou a aplicá-la de forma truculenta e violenta, prendendo principalmente jovens negros com poucas quantidades de maconha.
Essas prisões pautavam-se principalmente na alegação de tráfico de drogas, já que o depoimento de policiais tem um peso grande na definição da pena pelo juiz.
A partir de um viés racista e opressor, a população negra e moradora da periferia passou a ser a principal vítima da guerra às drogas.

As pessoas que forem vistas fumando maconha, podem ser conduzidas para a delegacia?

Sim. É provável que a pessoa seja levada à delegacia e a droga seja apreendida. No entanto, não tem mais lavratura do Termo Circunstanciado (TCO). 

Posso fumar maconha em público? Quais serão as consequências?

Fumar maconha em local público continua sendo proibido como um ilícito administrativo. No entanto, a pessoa não será criminalizada e nem deve ser presa, mas terá a droga apreendida e sofrerá penas administrativas como advertência e participação de aulas educativas contra as drogas.

Comprar maconha ainda é proibido? 

Sim, tanto comprar maconha como usar continuam sendo atos proibidos no Brasil. 

Vender maconha continua proibido?

Vender maconha continua sendo crime de tráfico de drogas com pena de prisão, conforme define a Lei de Drogas no Brasil. 
Inclusive, se a pessoa for pega com até 40g de maconha e o policial interpretar que a quantidade apreendida destinava-se ao tráfico, o usuário passa a ser indiciado como traficante. 
Então, a presença de balança, cadernos de anotações, conversas no whatsapp e fracionamento de drogas em pequenas porções são indícios de tráfico.
Nesse ponto, o depoimento do policial continua sendo decisivo na interpretação do caso e na aplicação da pena pelo Juiz.

O que distingue usuário de maconha de traficante de drogas?

Na prática, o ato de vender maconha é o que diferencia usuário de traficante. No entanto, com a descriminalização do porte de maconha, a Lei de Drogas passa a ter um critério quantitativo que define a diferença entre usuário e traficante. 
A partir de então, portar e armazenar até 40g de maconha ou cultivar até 6 plantas fêmeas classifica a pessoa como usuária — e isso é um ilícito administrativo, não crime.
No entanto, a presunção de usuário é relativa. Mesmo nestas quantidades, a presença de elementos que caracterizam o tráfico (como, por exemplo, balança, anotações e conversas) podem levar a pessoa ser considerada traficante.

Fontes