Já faz quase três anos que a comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 399/15, que trata da regulamentação do uso da Cannabis sativa para fins medicinais. A votação foi acirrada, com 17 votos favoráveis e 17 contrários, sendo desempatada pelo voto do relator Luciano Ducci (PSB-PR). 

Essa iniciativa busca modificar a Lei 11.343/06, que estabelece o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e já autoriza o cultivo de plantas, como a Cannabis, para fins científicos e medicinais, desde que em locais e prazos específicos, sujeitos a fiscalização.

Segundo o relator, o projeto tem como objetivo principal regulamentar a legislação atual e proporcionar auxílio às famílias de pacientes que não tiveram resultados satisfatórios com outras terapias ou que sofreram efeitos colaterais com medicamentos disponíveis no mercado.

No seu parecer, Luciano Ducci destacou um fato relevante: desde a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2015 para a importação de medicamentos contendo Cannabis, houve um enorme aumento no número de solicitações de autorização.

O deputado reconheceu que o assunto é “polêmico”, mas ressaltou que seu relatório foi embasado em sólidas evidências científicas. Ele enfatizou que o texto foi elaborado considerando as contribuições de familiares de pacientes, cientistas e profissionais de saúde, como médicos, farmacêuticos e técnicos em vigilância sanitária, entre outros.

Ducci enfatizou que o objetivo é proporcionar bem-estar aos brasileiros. Por ser um projeto que trata de uma questão de saúde, buscando reconhecer as propriedades terapêuticas da planta, que já foram cientificamente comprovadas, seu objetivo principal é ajudar as pessoas no tratamento de dores, crises convulsivas e efeitos adversos causados por tumores agressivos e doenças crônicas ainda incuráveis. 

Fonte: clickpb

Ele considerou as críticas de que o projeto tem como foco a legalização da maconha como “desprovidas de fundamento” e esclareceu que o trabalho desenvolvido não tem a intenção de viciar os pacientes, contribuir para a desestruturação familiar ou incentivar o tráfico de drogas. Destacando que a fabricação e a comercialização de produtos fumígenos à base de Cannabis foram expressamente proibidas no Projeto de Lei (PL) 399/15.

Com essa aprovação, a proposta seguiria direto para o Senado, mas um grupo composto por 129 parlamentares expressou sua oposição ao projeto e está em análise. Eles estão empenhados em derrubar a proposta no plenário.

O deputado federal Diego Garcia (PODE-PR) apresentou um requerimento com o intuito de levar o Projeto de Lei 399/15, que já foi aprovado na comissão responsável pela Cannabis, para votação no plenário da Câmara dos Deputados, em vez de seguir diretamente para o Senado. O projeto tinha caráter terminativo na comissão.

“Trata-se de matéria que, por sua complexidade e grande impacto na vida dos cidadãos, deve ser exaustivamente analisada e debatida pela composição plenária desta Casa”

O requerimento de obstrução foi endossado por 129 parlamentares, embora apenas 52 apoios fossem necessários. Agora, o recurso deverá passar por uma votação massiva que envolverá os 513 deputados federais.

Objetivos do Projeto de Lei (PL) 399/15:

O projeto em questão tem em vista legalizar o plantio da Cannabis para fins medicinais, industriais e de pesquisa, permitindo que empresas, governos e ONGs realizem essa atividade. 

No entanto, o texto estabelece algumas restrições:

  • Proibição do cultivo por pessoas físicas;
  • Impedição da venda de flores da planta em seu estado natural;
  • Cultivo de espécies com propriedades psicoativas, apenas com as autorizações concedidas pela Anvisa, sujeitas a rigorosas regulamentações, como: exigência de um muro com cerca elétrica de 2 metros, monitoramento em vídeo 24 horas e acesso restrito por meio de biometria.
  • Quanto ao cultivo de cânhamo, variedade da Cannabis que não contém THC, a permissão será concedida pelo Ministério da Agricultura, seguindo as diretrizes estabelecidas.

Fonte: Carta Capital

Cultivo em Pauta: Diretrizes Legais para o Cultivo de Cannabis Medicinal

No âmbito da lei, o cultivo de plantas de Cannabis para fins medicinais será exclusivamente realizado por entidades jurídicas, devidamente autorizadas pelo poder público. O uso de sementes ou mudas certificadas será obrigatório, e o cultivo só poderá ser realizado em ambientes controlados, como estufas ou estruturas apropriadas.

Esses locais de cultivo deverão ser cuidadosamente planejados para evitar o acesso de pessoas não autorizadas, além de garantir a contenção e evitar a disseminação das plantas no meio ambiente. Medidas de segurança, como sistemas de videomonitoramento, restrição de acesso, alarmes e cercas elétricas, serão exigidas.

O projeto também estabelece cotas pré-definidas para os cultivos, que deverão ser indicadas no pedido de autorização. Além disso, as plantas de Cannabis destinadas ao uso medicinal serão classificadas como psicoativas (com teor de THC superior a 1%) ou não psicoativas (com teor de THC igual ou inferior a 1%). O THC, principal composto da maconha, pertencente à família dos fenóis, será objeto de controle rigoroso.

Requisitos de controle adicionais serão impostos aos cultivos, como rastreabilidade desde a aquisição da semente até o processamento final e descarte, plano de segurança para prevenir desvios e a presença de um responsável técnico para monitorar os teores de THC nas plantas.

Outra novidade trazida pelo projeto é a permissão para que farmácias do Sistema Único de Saúde (SUS) realizem o cultivo de Cannabis e a fabricação de produtos contendo canabinóides. Atualmente, essas farmácias já são responsáveis pelo cultivo, coleta, processamento e armazenamento de plantas medicinais utilizadas em tratamentos terapêuticos e fitoterápicos. Essa medida visa melhorar o acesso dos pacientes a esses medicamentos, ampliando as opções disponíveis.

O projeto também estabelece cotas pré-definidas para os cultivos, que deverão ser indicadas no pedido de autorização. Além disso, as plantas de Cannabis destinadas ao uso medicinal serão classificadas como psicoativas (com teor de THC superior a 1%) ou não psicoativas (com teor de THC igual ou inferior a 1%). O THC, principal composto da maconha, pertencente à família dos fenóis, será objeto de controle rigoroso.

Requisitos de controle adicionais serão impostos aos cultivos, como rastreabilidade desde a aquisição da semente até o processamento final e descarte, plano de segurança para prevenir desvios e a presença de um responsável técnico para monitorar os teores de THC nas plantas.

Outra novidade trazida pelo projeto é a permissão para que farmácias do Sistema Único de Saúde (SUS) realizem o cultivo de Cannabis e a fabricação de produtos contendo canabinóides. Atualmente, essas farmácias já são responsáveis pelo cultivo, coleta, processamento e armazenamento de plantas medicinais utilizadas em tratamentos terapêuticos e fitoterápicos. Essa medida visa melhorar o acesso dos pacientes a esses medicamentos, ampliando as opções disponíveis.

Negócios Verdes em Ebulição: Regras para a Comercialização previsto na Lei  (PL) 399/15

No texto proposto pelo relator, destaca-se que os medicamentos canabinóides poderão ser fabricados e comercializados em diferentes formas farmacêuticas, como sólida, líquida, gasosa e semi-sólida. Além disso, não haverá restrição em relação aos critérios para prescrição desses medicamentos.

De acordo com a proposta, a prescrição do medicamento ficará a critério do médico e dependerá de um acordo com o paciente, não sendo necessário esgotar todas as alternativas terapêuticas convencionais antes de prescrever os medicamentos canabinóides.

O Futuro do Cânhamo: Um Olhar para as previsões legais

Em meio às discussões, o projeto vai além da cannabis medicinal e também aborda o uso industrial do cânhamo. Essa variante da planta, conhecida por sua baixa concentração de THC e ausência de efeitos alucinógenos, promete abrir portas para uma gama de produtos derivados.

De acordo com Luciano Ducci, esse uso industrial pode resultar na produção de fibra, celulose, resina, cosméticos, produtos de higiene pessoal, suplementos e até mesmo alimentos. Ele ressalta que o cânhamo industrial tem o potencial de se tornar uma nova matriz agrícola no Brasil, seguindo a tendência de vários países que já se destacam nesse mercado global multi bilionário.

Com sua incrível versatilidade, o cânhamo industrial desponta como uma promessa para impulsionar setores diversos e abrir novos horizontes econômicos, tornando-se um protagonista no cenário comercial brasileiro.

Neste ano, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriram as portas para uma discussão de grande impacto ao aceitar um recurso especial que iria deliberar sobre a importação e cultivo do cânhamo em território brasileiro. O caso foi instigado por uma empresa paranaense especializada em sementes e engenharia genética vegetal, que tem em vista cultivar essa variedade em larga escala para atender à demanda da indústria, especialmente a farmacêutica.

Essa iniciativa corajosa da Corte acessa uma camada do debate que ainda é marcada por hostilidades, prometendo explorar questões cruciais e trazer à tona argumentos fundamentados. O STJ se posiciona como um protagonista nessa discussão, e traça um caminho que concilie os interesses da indústria, a demanda farmacêutica e as considerações jurídicas em torno do cânhamo industrial.

Embora pertença à mesma espécie da maconha — a Cannabis sativa — o cânhamo reserva propriedades surpreendentemente diferentes. A distinção primordial está na sua composição química, que apresenta uma concentração limitada de tetrahidrocanabinol (THC), o composto responsável pelos efeitos psicotrópicos. Enquanto o uso recreativo da maconha pode conter uma média de 15% de THC, o cânhamo não ultrapassa o limite de 0,3%, conforme estudos recentes do Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos.

Entretanto, o que realmente impressiona na planta é sua capacidade de produzir altos índices de CBD, canabinoide utilizado na fabricação de fármacos para o tratamento de doenças como epilepsia e esquizofrenia. 

Além disso, o cânhamo desponta como uma matéria-prima valiosa, amplamente explorada por diversos setores industriais ao redor do globo. Essa planta tão singular revela um mundo de possibilidades, apresentando-se como uma solução promissora para a saúde e a indústria.

Em síntese, à medida que o projeto de Lei (PL) 399/15 avança em direção à legalização da cannabis medicinal no Brasil, surgem questionamentos e debates acalorados entre os legisladores. Enquanto alguns deputados defendem a necessidade de manter o projeto no forno, a fim de garantir a devida análise e aprimoramento das diretrizes propostas, outros argumentam pela sua rápida aprovação, destacando os benefícios terapêuticos que a cannabis pode proporcionar a inúmeros pacientes.

Em meio a essa briga, resta a expectativa de que as discussões sejam conduzidas de forma justa e embasada, visando o melhor para a saúde e o bem-estar da população, desde o cultivo da planta até a disponibilidade dos produtos nas prateleiras.

O futuro da cannabis medicinal no país está em jogo, e cabe aos legisladores encontrar um equilíbrio entre a regulamentação necessária e o acesso seguro aos tratamentos que essa planta pode oferecer.

Fontes: